O Que é Ação Revisional de Aluguel e Quais os Requisitos? (Glossário)

Balança da justiça sobre uma planta baixa arquitetônica, representando a ação revisional de aluguel e o equilíbrio financeiro.

Atualizado em 16/08/2026

Ação revisional de aluguel é um instrumento jurídico previsto no Artigo 19 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) utilizado para adequar o valor da locação ao preço justo praticado no mercado. Esse recurso judicial serve para restabelecer o equilíbrio financeiro de um contrato, garantindo que a cobrança não fique abusiva para o inquilino, tampouco defasada para o proprietário do imóvel.

Principais pontos

  • A ação revisional foca em corrigir o valor base do aluguel para a realidade do mercado imobiliário atual, diferindo de uma simples correção inflacionária.
  • O principal requisito exigido pela legislação é o prazo de três anos completos, contados a partir do início do contrato ou do último acordo formal de alteração de valor.
  • Tanto o locador (proprietário) que deseja aumentar a cobrança, quanto o locatário (inquilino) que deseja reduzi-la, possuem o direito de ingressar com esse pedido na justiça.
  • Durante o andamento do processo judicial, o juiz responsável pode determinar o pagamento de um aluguel provisório equivalente a até 80% do valor pretendido.
  • Em estruturas complexas como fundos imobiliários e shopping centers, as revisões costumam focar no aluguel mínimo fixo, preservando as taxas percentuais de faturamento.

O que é uma ação revisional de aluguel?

Ação revisional de aluguel é um processo judicial específico criado para garantir que os valores pagos em uma locação habitacional ou comercial acompanhem as oscilações reais do mercado imobiliário. Com o passar do tempo, uma região pode sofrer uma forte valorização (como a construção de um metrô próximo) ou uma profunda degradação urbana. Nesses cenários, o valor estipulado anos atrás perde a conexão com a realidade, justificando a intervenção judicial.

Um ponto fundamental para o entendimento deste conceito é saber que a revisional pode ser solicitada de forma bilateral. Ou seja, o proprietário do imóvel (locador) pode acionar a justiça exigindo um aumento, caso comprove que está recebendo muito menos do que outros imóveis vizinhos cobram. Da mesma forma, o inquilino (locatário) pode pedir a redução do pagamento, caso demonstre que a cobrança atual se tornou excessivamente superior à média da região.

É necessário diferenciar a ação revisional da simples atualização monetária. Reajuste de aluguel é a recomposição automática do poder de compra do dinheiro corroído pela inflação, geralmente aplicada anualmente com base em índices como o IPCA ou o IGP-M. O reajuste de aluguel não altera o ganho real do proprietário. A ação revisional, por outro lado, altera estruturalmente o contrato, mudando a base de cálculo para criar um novo valor patrimonial.

Por ser um processo judicial, essa medida envolve custos com advogados, peritos avaliadores e custas processuais. Por isso, especialistas do mercado imobiliário sempre recomendam que as partes esgotem todas as possibilidades de negociação amigável antes de levar o caso aos tribunais.

Quais são os requisitos para a ação revisional de aluguel?

Para que a justiça aceite o processamento de uma ação revisional, a Lei do Inquilinato estabelece critérios rígidos que devem ser cumpridos. O principal deles é o requisito temporal, conhecido como o prazo trienal. Prazo trienal é a exigência legal de que tenham se passado pelo menos três anos de vigência do contrato original, ou três anos desde o último acordo formal que tenha modificado o valor do aluguel.

O objetivo de exigir três anos é garantir segurança jurídica para ambas as partes. Sem essa trava temporal, locadores e locatários poderiam entrar em disputas judiciais a cada leve oscilação da economia, tornando os contratos de locação imprevisíveis e instáveis. É importante notar que reajustes anuais pela inflação não zeram essa contagem de três anos, pois não configuram alteração do valor real pactuado.

Outro requisito essencial é a comprovação documental do desequilíbrio de mercado. O autor da ação não pode basear seu pedido em percepções pessoais. É necessário anexar à petição inicial laudos técnicos de avaliação imobiliária, orçamentos comparativos de imóveis semelhantes na mesma rua ou bairro, e dados concretos que evidenciem que o aluguel atual está significativamente acima ou abaixo do praticado pelo mercado livre.

Por fim, embora não seja um requisito formalmente restritivo, a demonstração da ausência de acordo amigável fortalece a petição. A justiça brasileira prioriza a conciliação. Mostrar que houve notificações extrajudiciais, e-mails ou reuniões onde a outra parte se recusou a negociar um novo valor demonstra ao juiz que a via judicial era, de fato, a última alternativa viável para solucionar o conflito.

Ação revisional de aluguel comercial: Como funciona e requisitos específicos

A ação revisional de aluguel comercial segue a mesma base legal da locação residencial, mas apresenta um nível de complexidade técnica e impacto econômico muito maior. No universo corporativo, os imóveis costumam possuir metragens amplas e adaptações específicas para a operação da empresa. Por isso, os valores envolvidos podem chegar a milhões de reais, tornando as disputas mais intensas e dependentes de perícias detalhadas.

Na locação comercial, a avaliação de mercado precisa considerar elementos muito além do simples metro quadrado. Um laudo pericial para um imóvel de negócios precisa levar em conta o fundo de comércio, o fluxo de pedestres (ponto comercial), a vocação da região e a finalidade estrutural do prédio. Por exemplo, a precificação de galpões logísticos e lajes corporativas depende de variáveis como pé-direito livre, capacidade de suporte de peso do piso e proximidade de rodovias, fatores que exigem empresas especializadas em avaliação patrimonial.

Existe um cenário específico onde as revisionais comerciais encontram barreiras maiores. Contratos atípicos são acordos de locação formatados sob medida, onde as partes abrem mão de certas proteções da lei padrão em troca de condições especiais, como ocorre nas operações de Built to Suit e Sale and Leaseback. Nesses casos, a jurisprudência costuma entender que a rentabilidade foi previamente calculada para pagar o investimento da construção, dificultando revisões baseadas apenas na flutuação comum do mercado imobiliário durante o prazo inicial acordado.

Portanto, investidores e empresários precisam analisar minuciosamente a natureza do seu contrato antes de ajuizar uma demanda. Em locações comerciais tradicionais, a revisão é plenamente viável. Em operações financeiras estruturadas e travestidas de locação (os contratos atípicos), a força do pacto inicial costuma prevalecer sobre as oscilações de mercado.

Ação renovatória e revisional de aluguel: Qual a diferença?

A confusão entre ação renovatória e ação revisional é comum, pois ambas afetam contratos de locação e costumam tramitar simultaneamente, mas possuem finalidades jurídicas completamente distintas. A principal diferença reside no objeto da disputa. Enquanto a ação revisional discute exclusivamente o aspecto financeiro (o valor pago), a ação renovatória foca na extensão temporal (o direito de continuar ocupando o espaço).

Ação renovatória é um direito garantido ao inquilino comercial de forçar a renovação do seu contrato de locação, geralmente por mais cinco anos, mesmo contra a vontade do proprietário. Esse instrumento existe para proteger o fundo de comércio da empresa. Imagine um restaurante que passou anos construindo sua clientela em uma determinada esquina (ponto comercial). Se o contrato acabar e o proprietário não quiser renovar sem motivo justo, o empresário perderia todo o valor intangível do seu negócio. A renovatória impede essa expulsão imotivada.

A ação revisional, como vimos, foca unicamente na adequação do aluguel ao mercado, seja para cima ou para baixo. Ela pode ocorrer no meio da vigência de um contrato longo (respeitado o prazo de três anos), sem alterar a data de vencimento da locação.

Na prática dos tribunais, é bastante comum que essas duas figuras se encontrem. Quando o inquilino entra com a ação renovatória para garantir mais cinco anos no imóvel, o proprietário costuma usar a sua defesa para embutir um pedido revisional, argumentando que aceita a permanência do lojista, desde que o aluguel seja atualizado para os padrões do mercado atual. São institutos diferentes que se complementam na busca pelo equilíbrio comercial.

É possível entrar com ação revisional de aluguel antes de 3 anos?

A regra geral e expressa no artigo 19 da Lei do Inquilinato é muito clara ao determinar que não é possível ingressar com a ação revisional antes de decorridos três anos de vigência do acordo. Os juízes brasileiros costumam extinguir prontamente os processos que desrespeitam esse prazo legal, considerando-os um desrespeito direto ao texto da lei.

No entanto, o direito brasileiro prevê situações extremas que permitem a quebra dessa regra. A Teoria da Imprevisão é um conceito do Código Civil que autoriza a modificação de contratos quando ocorrem eventos extraordinários, imprevisíveis e inevitáveis, que tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes. Um exemplo claro e recente foi a pandemia global, que fechou o comércio obrigatoriamente. Nesses cenários de força maior, juízes permitiram a revisão excepcional de aluguéis, independentemente do tempo de contrato, baseando-se no princípio da boa-fé objetiva.

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Fora de catástrofes ou crises sistêmicas severas, a única forma de alterar o valor da locação antes dos três anos é por meio do livre acordo entre as partes. Locador e locatário têm liberdade total para sentar à mesa a qualquer momento e formalizar um aditivo contratual. Se ambos concordarem em aumentar ou diminuir o valor no segundo ano de locação, o novo preço passa a valer imediatamente. O efeito colateral desse acordo é que o relógio legal será zerado, e será necessário aguardar mais três anos a partir desta nova data para qualquer futuro ajuizamento de ação revisional.

Como funciona o aluguel provisório e a retroatividade da sentença?

Os processos judiciais no Brasil podem durar muitos anos, envolvendo a apresentação de provas, perícias e recursos. Para evitar que uma das partes sofra prejuízos financeiros graves enquanto aguarda a decisão final do juiz, a lei criou o mecanismo do aluguel provisório. Esse é um valor estipulado liminarmente pelo magistrado no início do processo, que passa a vigorar provisoriamente até que a sentença definitiva seja proferida.

Limites de 80% do aluguel provisório

O arbitramento do aluguel provisório segue limites matemáticos rígidos estipulados pela Lei do Inquilinato para evitar decisões arbitrárias. As regras mudam dependendo de quem foi o autor do processo (quem protocolou a ação). Se o pedido for do locador (que deseja aumentar a receita), o juiz não pode fixar um aluguel provisório que exceda 80% do valor que o proprietário está pleiteando na petição inicial.

Por outro lado, se a ação for movida pelo locatário (que deseja reduzir sua despesa mensal), o juiz pode conceder o desconto antecipado, mas o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do valor que já estava vigente no contrato original. Essas travas servem para proteger as partes de oscilações bruscas no fluxo de caixa enquanto os laudos periciais definitivos não são concluídos.

A regra da retroatividade (pagamento das diferenças)

Quando o processo finalmente chega ao fim e o juiz assina a sentença fixando o chamado aluguel definitivo, surge a regra da retroatividade. O novo valor não passa a valer apenas para o futuro, mas retroage à data em que o réu foi formalmente notificado do processo (ato jurídico chamado de citação). Isso gera a necessidade de um acerto de contas.

Se o valor definitivo fixado pelo juiz for diferente do valor provisório que vinha sendo pago ao longo dos anos de processo, a parte que recebeu a menos (ou pagou a mais) tem o direito de receber as diferenças acumuladas. Esse saldo retroativo deve ser quitado de uma só vez ou compensado nos aluguéis seguintes, devidamente corrigido pela inflação. Essa dinâmica garante que a morosidade da justiça não prejudique quem, no final, provou estar com a razão em relação aos preços de mercado.

Ação revisional em Shoppings e FIIs: A regra do aluguel percentual

No mercado financeiro, especialmente para quem investe em Fundos Imobiliários de Shopping, a mecânica da locação possui contornos singulares. Os contratos em shopping centers não cobram apenas um valor fixo por metro quadrado. A estrutura de remuneração envolve o aluguel mínimo fixo somado a um aluguel percentual calculado sobre o faturamento bruto mensal do lojista (cobrando-se o que for maior entre os dois no mês correspondente).

O Artigo 54 da Lei do Inquilinato determina que as regras das locações em shopping centers são regidas predominantemente pelo princípio da livre pactuação (Pacta Sunt Servanda, ou seja, os acordos devem ser cumpridos conforme assinados). Isso ocorre porque um shopping oferece uma estrutura empresarial integrada, promovendo marketing conjunto, segurança e atração ativa de consumidores, o que justifica a participação nos lucros da operação varejista.

Devido a essa natureza colaborativa, a jurisprudência dominante, incluindo reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entende que a ação revisional em shoppings possui limites restritos. O lojista pode pedir a revisão do valor do aluguel mínimo fixo, buscando equipará-lo a lojas de tamanho e corredor semelhantes. No entanto, a justiça raramente autoriza a alteração da alíquota do aluguel percentual ou a extinção de taxas específicas inerentes à estrutura do shopping (como o fundo de promoção e a cobrança de décimo terceiro aluguel), preservando a modelagem econômica do fundo imobiliário proprietário do ativo.

Como funciona na prática

Para entender o impacto mecânico de uma demanda como esta, imagine um cenário ilustrativo envolvendo um galpão logístico. Uma empresa de transportes assinou um contrato de dez anos pagando o valor hipotético de 100 mil reais mensais, com reajuste anual pelo IPCA. Após cinco anos de contrato, devido ao reajuste acumulado da inflação alta, o aluguel bateu a marca de 145 mil reais mensais.

No entanto, a região passou por um excesso de construção de novos galpões modernos, aumentando a oferta e jogando os preços de mercado para baixo. Galpões idênticos e vizinhos passaram a ser alugados por 110 mil reais por mês. A transportadora (locatária), percebendo que está pagando 35 mil reais acima da concorrência, notifica o proprietário pedindo um desconto. O proprietário recusa.

A empresa ajuíza a ação revisional. O juiz pode arbitrar, liminarmente, um aluguel provisório de 116 mil reais (respeitando o piso de 80% dos 145 mil vigentes). Após dois anos de processo e laudos periciais atestando que o preço justo era mesmo 110 mil reais, o juiz decreta a sentença. O aluguel cai definitivamente para 110 mil, e o proprietário precisará devolver à transportadora a diferença dos valores pagos a maior desde o dia em que recebeu a citação inicial.

Por que isso importa para o investidor de Fundos Imobiliários?

Para o cotista de fundos imobiliários, compreender o funcionamento deste mecanismo legal é fundamental para prever oscilações nos rendimentos mensais (dividendos). Fundos de tijolo, que são proprietários de imóveis físicos, dependem diretamente do fluxo de aluguéis para remunerar seus investidores.

Quando um fundo possui em seu portfólio contratos que estão defasados, cobrando muito abaixo do mercado, a gestão pode usar a ação revisional como uma ferramenta estratégica para destravar valor. Ao vencer o processo, o fundo passa a arrecadar mais, gerando dividendos crescentes para o cotista. Isso é um sinal positivo de uma gestão ativa eficiente.

Em contrapartida, há um risco embutido em períodos de crise ou de excesso de oferta de imóveis. Se grandes inquilinos de um fundo imobiliário entrarem com ações revisionais exigindo descontos agressivos, o fundo pode sofrer uma redução forçada de receita, derrubando o dividend yield. Portanto, ao ler os relatórios gerenciais de um FII, o investidor deve monitorar a seção de processos judiciais e o cronograma de vencimentos e revisionais, pois esses eventos podem alterar drasticamente a previsibilidade da distribuição de rendimentos no médio prazo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que diz o artigo 42 da Lei do inquilinato?

O artigo 42 não trata da ação revisional. Ele dispõe sobre a impossibilidade de o locador cobrar o aluguel de forma antecipada quando a locação já estiver garantida por instrumentos como fiador, caução ou seguro-fiança. O tema específico da adequação de valor a mercado e do prazo trienal é tratado no Artigo 19 da mesma lei.

Qual é o prazo para a ação revisional de aluguel?

O principal requisito temporal exigido pela legislação é o prazo de 3 (três) anos ininterruptos. Esse período começa a ser contado a partir do início do contrato original assinado ou a partir da data do último acordo formal de alteração de valor feito consensualmente entre inquilino e proprietário.

Qual o valor da causa na ação revisional de aluguel?

Conforme estabelecido pela própria Lei do Inquilinato (em seu art. 58, inciso III), o valor da causa atribuído à ação revisional deve corresponder ao equivalente a 12 (doze) meses de aluguel vigentes no momento em que a ação for protocolada na justiça.

Quando cabe a ação revisional de aluguel?

Ela tem cabimento sempre que, já decorridos três anos de contrato, o valor atual cobrado pelo aluguel se encontrar manifestamente defasado em relação aos preços praticados pelo mercado na mesma região (podendo estar muito acima, prejudicando o inquilino, ou muito abaixo, prejudicando o proprietário), visando sempre reestabelecer o equilíbrio econômico inicial do acordo.

Termos relacionados

  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991): Legislação federal que regula todas as regras, direitos e deveres dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil.
  • Reajuste de aluguel (IGP-M x IPCA): Atualização monetária anual estipulada em contrato para recompor o poder de compra da moeda frente à inflação, sem alterar o ganho real.
  • Contratos típicos e atípicos: Modalidades de locação onde a versão típica segue estritamente a lei padrão, e a atípica permite regras flexíveis, geralmente protegendo o investidor de ações revisionais precoces.
  • FII de Shopping: Categoria de fundos imobiliários especializada em administrar e receber os aluguéis (fixos e percentuais) de centros comerciais de varejo.

Este verbete faz parte do Glossário de Fundos Imobiliários, que reúne os termos essenciais do mercado de FIIs.

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Marcelo Fayh

Marcelo Fayh é analista de investimentos certificado (CNPI) e consultor de investimentos credenciado na CVM, fundador da US Wealth Consultoria de Investimentos (também credenciada na CVM).

Atua no mercado financeiro desde 2005: foi sócio de um escritório de agentes autônomos por quase 9 anos, trabalhou com M&A por 4 anos e é analista e consultor de investimentos há mais de 7 anos, especializado em Fundos Imobiliários (FIIs) e ETFs. É autor do livro Método Fayh: Descubra Como Escolher os Melhores Fundos Imobiliários do Mercado e Viva de Renda.

No blog, traduz os documentos oficiais dos fundos — fatos relevantes, relatórios gerenciais e informes — em análises acessíveis.

O conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento.

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